Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.301 de 03 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Montanhismo de Araxá e Região – Amar –, com sede no Município de Araxá.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Montanhismo de Araxá e Região – Amar –, com sede no Município de Araxá.