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Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.301 de 03 de outubro de 2016

Declara de utilidade pública a Associação de Montanhismo de Araxá e Região – Amar –, com sede no Município de Araxá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Montanhismo de Araxá e Região – Amar –, com sede no Município de Araxá.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.301 de 03 de outubro de 2016