Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.258 de 27 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Não configura porte de arma branca o transporte do artefato:

I

novo, na embalagem original;

II

em bolsas, malas, sacolas ou similares;

III

em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas;

IV

em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.