Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.137 de 15 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 21.504, de 21 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Civil, Voluntários de Três Marias – ABCV-TM –, com sede no Município de Três Marias.".