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Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.137 de 15 de junho de 2016

Dá nova redação à Lei nº 21.504, de 21 de novembro de 2014. O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 21.504, de 21 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Civil, Voluntários de Três Marias – ABCV-TM –, com sede no Município de Três Marias.".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.137 de 15 de junho de 2016