Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.111 de 11 de maio de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental na região da Zona da Mata, integrado por municípios onde são realizadas atividades voltadas para o desenvolvimento da piscicultura ornamental.