Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.210 de 10 de agosto de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.