Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 221 de 14 de setembro de 1897
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A matrícula no curso e nas aulas práticas começa no dia 1º de agosto e encerra-se no dia 28 do mesmo mês.
– A matrícula no curso e nas aulas práticas começa no dia 1º de agosto e encerra-se no dia 28 do mesmo mês.