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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 221 de 14 de setembro de 1897

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Art. 18

– Fica o governo autorizado a reformar o regulamento das Escolas Normais, consolidando a legislação respectiva, observadas as alterações que por esta lei são feitas nas de nºs 41 e 77.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 221 /1897