Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 221 de 14 de setembro de 1897
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Fica o governo autorizado a reformar o regulamento das Escolas Normais, consolidando a legislação respectiva, observadas as alterações que por esta lei são feitas nas de nºs 41 e 77.