Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.064 de 25 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio ao Portador de Doenças Crônicas Amor à Vida, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio ao Portador de Doenças Crônicas Amor à Vida, com sede no Município de Belo Horizonte.