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Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.064 de 25 de abril de 2016

Declara de utilidade pública a Casa de Apoio ao Portador de Doenças Crônicas Amor à Vida, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio ao Portador de Doenças Crônicas Amor à Vida, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.064 de 25 de abril de 2016