Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.062 de 20 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016 para o disposto nos arts. 1º e 2º e nos incisos I, IV, VI, VII e VIII do art. 3º.