Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.062 de 20 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º:
I
fica acrescentado à Lei nº 21.710, de 2015, o Anexo II - A, na forma do Anexo I desta Lei;
II
o Anexo III da Lei nº 21.710, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei;
III
o Anexo IV da Lei nº 21.710, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei;
IV
fica acrescentado ao Anexo V da Lei nº 21.710, de 2015, o item V.1-A, na forma do Anexo IV desta Lei;
V
as tabelas de vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constantes nos itens V.2 e V.3 do Anexo V da Lei nº 21.710, de 2015, passam a vigorar na forma do Anexo V desta Lei;
VI
os valores das gratificações de função de Coordenador de Escola e de Coordenador de Posto de Educação Continuada - Pecon -, constantes no Anexo V da Lei nº 15.293, de 2004, passam a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei;
VII
as tabelas de vencimento básico dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e de Secretário de Escola, constantes no Anexo VI da Lei nº 15.293, de 2004, passam a vigorar na forma do Anexo VII desta Lei;
VIII
a tabela de subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, constante no Anexo VII da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.