Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.062 de 20 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 21.710, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - (...) I - os constantes no Anexo II, a partir de 1º de junho de 2015, e os constantes no Anexo II - A, a partir de 1º de janeiro de 2016;".