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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.062 de 20 de abril de 2016

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Art. 1º

Ficam reajustados em 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento):

I

os valores de vencimento dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 15 de agosto de 2004, e o Abono Incorporável de que trata o art. 8º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015;

II

as gratificações de função de Coordenador de Escola e de Coordenador de Posto de Educação Continuada - Pecon;

III

o vencimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e de Secretário de Escola e o subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar.