Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.036 de 15 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção dos Animais de Iturama – Aprai –, com sede no Município de Iturama.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção dos Animais de Iturama – Aprai –, com sede no Município de Iturama.