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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.023 de 09 de março de 2016

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Ambiental Cultural Social Nascentes das Águas, com sede no Município de Prata.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 22.023 de 09 de março de 2016