JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.001 de 04 de março de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Organização Social Popular e Ouvidoria Pública, com sede no Município de Santa Luzia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 22.001 de 04 de março de 2016