Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.001 de 04 de março de 2016
Declara de utilidade pública a Organização Social Popular e Ouvidoria Pública, com sede no Município de Santa Luzia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.