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Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.001 de 04 de março de 2016

Declara de utilidade pública a Organização Social Popular e Ouvidoria Pública, com sede no Município de Santa Luzia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Organização Social Popular e Ouvidoria Pública, com sede no Município de Santa Luzia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.001 de 04 de março de 2016