Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.971 de 18 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2016, compreendendo, nos termos do art. 157 da Constituição do Estado e do art. 4º da Lei nº 21.736, de 4 de agosto de 2015:
I
o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II
o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.