Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.961 de 06 de janeiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel com área de 300m² (trezentos metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 1.383, a fls. 80 do Livro 2-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL