Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.822 de 17 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Rodovia JN- José Nunes o trecho da MG-129 compreendido entre o Km 128 e o Km 132, localizado no Município de Ouro Preto.
Fica denominado Rodovia JN- José Nunes o trecho da MG-129 compreendido entre o Km 128 e o Km 132, localizado no Município de Ouro Preto.