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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.822 de 17 de novembro de 2015

Dá denominação a trecho da MG-129 no Município de Ouro Preto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia JN- José Nunes o trecho da MG-129 compreendido entre o Km 128 e o Km 132, localizado no Município de Ouro Preto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.822 de 17 de novembro de 2015