Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.822 de 17 de novembro de 2015
Dá denominação a trecho da MG-129 no Município de Ouro Preto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.