Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 218 de 13 de abril de 1841


Art. 4º

É aprovada a nomeação feita pelo Governo de um Capelão para o Corpo Policial, e a gratificação que lhe foi marcada em Portaria de 3 de junho de 1840.