Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 218 de 13 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É aprovada a nomeação feita pelo Governo de um Capelão para o Corpo Policial, e a gratificação que lhe foi marcada em Portaria de 3 de junho de 1840.