Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.789 de 14 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Tropeiros da Estrada Real – Ater –, com sede no Município de Itabirito.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Tropeiros da Estrada Real – Ater –, com sede no Município de Itabirito.