Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.743 de 31 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Água Boa, com sede no Município de Água Boa.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Água Boa, com sede no Município de Água Boa.