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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.743 de 31 de agosto de 2015

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Água Boa, com sede no Município de Água Boa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Água Boa, com sede no Município de Água Boa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.743 de 31 de agosto de 2015