Artigo 2-b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.733 de 29 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2-b
– VETADO (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.536, de 24/10/2023.)
– VETADO (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.536, de 24/10/2023.)