Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.694 de 09 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2015 contido na revisão do PPAG 2012-2015 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.