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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.694 de 09 de abril de 2015

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Art. 4º

Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2015 contido na revisão do PPAG 2012-2015 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.694 /2015