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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.694 de 09 de abril de 2015

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – publicará informações sobre a estrutura analítica de cada ação dos programas estruturadores, o detalhamento do produto, a execução física e financeira, assim como as principais entregas efetivadas, de cada subprojeto e subprocesso, no relatório anexo aos relatórios bimestrais de monitoramento do PPAG 2012-2015.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.694 /2015