JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.693 de 26 de março de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das fundações e das autarquias, subordinadas tecnicamente à Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental, passam a denominar-se Assessoria de Planejamento - Asplan.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput, fica substituída, no texto da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, a expressão "Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação" pela expressão "Assessoria de Planejamento".

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 21.693 de 26 de março de 2015