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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.693 de 26 de março de 2015

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Art. 5º

As Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das fundações e das autarquias, subordinadas tecnicamente à Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental, passam a denominar-se Assessoria de Planejamento - Asplan.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput, fica substituída, no texto da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, a expressão "Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação" pela expressão "Assessoria de Planejamento".

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.693 de 26 de março de 2015