Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.565 de 26 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar dos Idosos Santa Luiza de Marillac, com sede no Município de Juiz de Fora.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar dos Idosos Santa Luiza de Marillac, com sede no Município de Juiz de Fora.