Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.565 de 26 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública a entidade Lar dos Idosos Santa Luiza de Marillac, com sede no Município de Juiz de Fora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar dos Idosos Santa Luiza de Marillac, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.565 de 26 de dezembro de 2014