Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.156 de 22 de junho de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender à despesa decorrente desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.