Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.156 de 22 de junho de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para efeito de reforma das instalações de vapor das Termas de Araxá.