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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.156 de 22 de junho de 1960

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para efeito de reforma das instalações de vapor das Termas de Araxá.