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Artigo 48, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875

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Art. 48

– As seis horas da tarde do dia designado para a posse, reunidos no consistório os irmãos em assembléia geral, ficando da parte direita os mesários que têm de ser empossados, e da esquerda aqueles cuja serventia expira, defirirá o comissário ao novo prior e mais oficiais juramento aos Santos Evangelhos, sobre um livro deles, de bem e fielmente cumprirem os seus deveres, praticando tudo quanto convier ao serviço de Deus e aumento da Ordem.

§ 1º

– Desta posse fará o secretário um termo, que será logo assinado pelo prior e mais mesários de ambas as mesas e demais irmãos presentes.

§ 2º

– Assinado o termo, descerão em procissão de cruz alçada, e saindo pela porta travessa, a repiques de sino, entrarão pela porta principal da igreja, indo após todos, o novo prior no meio da ala, à sua direita o comissário e a esquerda o prior que acaba de servir, e assim subirão até à capela mor, onde ajoelhar-se-ão, e levantando-se todos, sentar-se-á o comissário em uma cadeira que estará do lado do evangelho, e perante ele irão os mesários que acabam de servir receber congratulações pelos serviços que prestarão à Ordem, principiando pelo prior.

§ 3º

– Em seguida, o secretário, fazendo uma genuflexão à imagem do Senhor, que com antecedência se colocará em uma mesa do mesmo lado, e um breve cortejo com a cabeça aos irmãos, lerá pelo livro o termo das eleições e chamará em alta voz o nome do novo prior; este acompanhado pelo que acaba de servir, irá prostrar-se perante o comissário, que, depois de fazer-lhe as observações no sentido de animá-lo no cumprimento dos misteres inerentes ao referido cargo de prior, o declarará no mesmo empossado.

§ 4º

– O mesmo se praticará com o novo sub-prior e mais dignidades da mesa, inclusive a prioresa, sub-prioresa, serva etc.

§ 5º

– Ultimado assim este ato e distribuindo-se tochas acesas aos irmãos, e velas à prioresa e sub-prioresa, entoará o comissário o-Te-Deum Laudamos- acompanhado de música ou de órgão.

§ 6º

– Ao dizer-se o verso – Te ergo quaesumus – se ajoelhará o novo prior no primeiro degrau do plebiscito, enquanto o comissário o confirma no cargo de prior, segundo o rito da Ordem.

§ 7º

– Confirmado assim o prior e findas as respectivas orações, se aproximará ele do altar mor, genufletará à Imagem do Senhor e beijará a pedra d’ara, em seguida o escapulário do comissário e colocar-se-á depois à direita deste e aí receberão ambos obediência fraternal de todos os irmãos, principiando pelo prior que acaba de servir, conforme os precedentes.

§ 8º

– Feito isto, seguirão em forma de procissão o prior, comissário e todos os irmãos até à porta principal da igreja, onde se despedirão do prior empossado e voltarão à capela mor, havendo-se assim por finda a cerimônia.

Art. 48, §3º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.148 /1875