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Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875

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Art. 43

– A eleição dos definidores, prioresa, sub-prioresa, servas, zelador, irmão vigário, vigária e sacristães, consistirá na apresentação de uma relação, contendo um nome para cada um destes cargos, pelo prior, e na aprovação desta pela assembléia geral, independentemente de escrutínio; ficando entendido que processo terá lugar antes de se preencher o que vai determinar no § 6º do artigo anterior.

Art. 43 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.148 /1875