Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.148 de 30 de outubro de 1875


Art. 40

– Para o cargo de servas de Nossa Senhora, serão eleitas as irmãs, que tiverem pelo menos dois anos de irmã, e não tendo servido outros cargos mais elevados.