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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.353 de 27 de junho de 2014

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Papagaios imóvel com área de 2.160m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados), constituído pelos lotes nºs 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da Quadra 18, situado no lugar denominado Vila Nossa Senhora de Fátima, naquele município, registrado sob o n° 26.625, a fls. 205 do Livro 3-Q-1, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de complexo cultural e de museu em memória de Bartolomeu Campos de Queirós.