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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.353 de 27 de junho de 2014

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Papagaios o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Papagaios imóvel com área de 2.160m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados), constituído pelos lotes nºs 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da Quadra 18, situado no lugar denominado Vila Nossa Senhora de Fátima, naquele município, registrado sob o n° 26.625, a fls. 205 do Livro 3-Q-1, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de complexo cultural e de museu em memória de Bartolomeu Campos de Queirós.

Art. 2º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º

A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Papagaios não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4º

O Município de Papagaios encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.353 de 27 de junho de 2014