Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.284 de 02 de junho de 2014
Dispõe sobre a validade de diploma e certificado de curso ou programa a distância no âmbito da administração pública do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Para efeito de provimento de cargo, função ou emprego público no âmbito da administração pública do Estado, o diploma e o certificado de curso ou programa a distância expedidos por instituição credenciada e registrados na forma da lei têm a mesma validade daqueles decorrentes de curso ou programa presencial.
ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena