Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.161 de 17 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam mantidas, até a edição da regulamentação desta Lei, as designações e os prêmios de produtividade das autoridades sanitárias autorizados em data anterior à publicação desta Lei.