Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.161 de 17 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados cento e seis cargos de provimento efetivo da carreira de Analista de Gestão e Assistência à Saúde e mil duzentos e setenta e um cargos de provimento efetivo da carreira de Profissional de Enfermagem, de que trata a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, pertencentes ao Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, com lotação na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig.
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, a quantidade de cargos das carreiras de Analista de Gestão e Assistência à Saúde e de Profissional de Enfermagem, constante, respectivamente, nos itens I.2.3 e I.2.4 do Anexo I da Lei nº 15.462, de 2005, passa a ser, respectivamente: "1.386" e "6.905".