Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.149 de 15 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, excluir, criar ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores e dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização entre o planejamento e o orçamento para o exercício de 2014, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, ou de alterações de suas competências ou atribuições, autorizadas por lei que altere a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e em virtude da Lei Complementar n° 131, de 6 de dezembro de 2013.