Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.149 de 15 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2014 contido na revisão do PPAG 2012-2015 e da Lei Orçamentária para o mesmo exercício.