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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.149 de 15 de janeiro de 2014

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Art. 4º

Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2014 contido na revisão do PPAG 2012-2015 e da Lei Orçamentária para o mesmo exercício.