Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.141 de 13 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 43

O Sistema Estadual de Museus terá um comitê gestor, com a finalidade de propor diretrizes e ações e de apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico mineiro.

Parágrafo único

O comitê gestor do Sistema Estadual de Museus será composto por representantes de órgãos e entidades com efetiva atuação na área museológica, na forma de regulamento.