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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.136 de 10 de janeiro de 2014

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piedade de Ponte Nova imóvel constituído de área com 10.008m2 (dez mil e oito metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Bituruna, na zona rural daquele município, registrado sob o n° 10.767, a fls. 40 do Livro 3-I, no Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de um centro comunitário de assistência social.