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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 211 de 07 de abril de 1841

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Art. 1º

Ficam elevados a Paróquia os seguintes Curatos:

§ 1º

O de Nossa Senhora da Saúde, desmembrado da Paróquia de Paulo Moreira, no Município de Mariana. Esta Paróquia se divide com a do Paulo Moreira, pelos limites do mesmo Curato, o com a Freguesia da Barra Longa pela Serra dos Macacos, ficando pertencendo à nova Freguesia, o Distrito da Saúde todos os habitantes dos Córregos Jaracatiá, o Braúnas desde as cabeceiras até suas barras no Rio Doce.

§ 2º

O de Sete Lagoas no Município de Sabará, desmembrado da Paróquia de Santa Quitéria. Os limites da nova Paróquia serão os mesmos, que tem atualmente como Curato. (Vide Lei nº 1395, de 24/11/1867.)

Art. 1º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 211 /1841