Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.072 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Artística e Produção de Radiodifusão do Bairro Cidade Nova, com sede no Município de Belo Horizonte.